sábado, 2 de janeiro de 2010

SOBRE O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE E A AVALIAÇÃO DE PROFESSORES
(2 de Janeiro de 2010)

Os aspectos mais controversos parecem-me ser os seguintes:
1) A exigência de uma “prova pública” para ingresso na carreira;
2) A “fixação anual de vagas” para certos escalões;
3) A observação de aulas;
4) O estatuto do “Relator” no Júri de Avaliação.
Há pouco mais de um ano vários professores indigitados para “avaliadores” demitiram-se dessas funções com base no excesso previsível de trabalho, na confusão e burocracia dos procedimentos e na falta generalizada de condições para aplicar o modelo de avaliação imposto pelo Ministério da Educação. O actual Governo de maioria relativa, apesar de continuar o anterior, enveredou por uma estratégia de diálogo com as organizações sindicais na revisão desse modelo. Neste momento (Janeiro de 2010) o desacordo entre o Governo e os Sindicatos centram-se nos aspectos acima referidos, em particular, nos dois primeiros.
As razões que levaram muitos professores à demissão de avaliadores foram ultrapassadas. Com efeito, o papel de avaliador foi circunscrito a alguns professores (tendencialmente voluntários), foram sendo criadas algumas condições para esse exercício e foram simplificadas as condições de avaliação. As recentes propostas do Ministério melhoram estas condições já que se referem à Formação nas Competências de Avaliação para os professores que se “candidatarem” a tal “especialização”; à atribuição de “um tempo lectivo por três avaliados” no horário do Relator e à coordenação da avaliação no âmbito do Conselho Pedagógico.
Permanecem os desacordos fundamentais indicados ou mais delicados. Da reunião de 30 de Dezembro passado a FENPROF concluiu que:
a) Existe “abertura, por parte do ME, para, no âmbito de um acordo global de princípios, nenhum docente que se encontra no sistema ter de se sujeitar à prova de ingresso na profissão”;
b) “A FENPROF nunca aceitará qualquer acordo que não garanta que os professores avaliados com Bom atinjam o topo da carreira”.
Apresento as seguintes considerações:
1) Uma “prova pública de ingresso” justifica-se?
Pertenço a uma geração de professores em que muitos começaram a leccionar (em escolas “básicas”,“preparatórias” ou “secundárias”) com a habilitação correspondente aos actuais 11º ou 12º ano. A necessidade de recrutar professores na década de 70 do século passado obrigava a isso. Actualmente a diversidade da formação inicial de professores justifica, para o Ministério, a necessidade de uma prova para todos os candidatos uma vez que obrigará a um esforço suplementar de formação benéfica para a qualificação dos professores.
Entendo que a existência de Exames Nacionais ou Provas Públicas é uma situação que obriga os candidatos a um esforço maior de formação; por isso penso que é benéfica a existência dessas provas. Mas penso também que o papel dessas provas não deve ser decisivo, isto é, a classificação nas provas nacionais deve ser ponderada na classificação final (como acontece com os exames nacionais do 12º ano cujo peso é de 30% para a conclusão do ensino secundário e de 50% nas disciplinas específicas para a entrada no ensino superior). Em qualquer caso só tem sentido obrigar à prova de ingresso quem ainda não está no sistema educativo…
2) Devem existir “quotas” para certos escalões?
Para esta exigência o Ministério parece apresentar (explicita ou implicitamente) três argumentos: a) O princípio do mérito; b) O princípio de maior esforço de formação, c) O princípio de redução de custos pela aplicação da “curva de Gauss”.
A aplicação dos princípios a) e b) não implicam a existência de quotas. Só o princípio c) (não explicitamente defendido pelo Ministério a não ser por comparação com o que se passa na função pública) justifica a existência de quotas. Na prática a existência de quotas significa que a maioria dos professores “bons” termina a sua carreira no máximo no 7º escalão. Os Sindicatos não podem aceitar que a maioria dos professores não progrida a partir de um certo ponto…
Que fazer? Reduzir significativamente os montantes entre os escalões mais elevados? Reduzir significativamente os montantes de todos os cargos de topo na função pública?
A questão das quotas é, sem dúvida, a mais delicada…
3) Como fazer a “observação de aulas”?
Os Sindicatos não questionam as condições de observação de aulas. Uma vez que a avaliação tem uma vertente formativa e que o Relator é o professor que observa as aulas dos professores a avaliar penso que se justificaria que estes pudessem observar as aulas do Relator (como acontece ou acontecia na situação de estágio…).
4) O estatuto do Relator:
O Relator é o professor que desempenha o papel decisivo na avaliação. Por isso deve ser designado pelo Conselho Pedagógico entre os professores dos escalões mais elevados (e não pelo Coordenador do Departamento nem pelo Grupo Disciplinar) e deve ter formação específica a ser garantida pelo Ministério da Educação.

Lisboa, 2 de Janeiro de 2010.

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