sábado, 23 de janeiro de 2010

RESPOSTA A UMA PERGUNTA...

Pergunta a Camila: "A legalização da adopção não deve estar implícita num casamento que pressupõe, também, a formação de uma família?" .
Tenho dificuldade em responder "sim" tendo em conta as seguintes considerações:
1) A criança que vai ser adoptada nasceu a partir de um homem e de uma mulher; portanto as condições mais adequadas ao seu desenvolvimento saudável implicam a presença de um casal homem-mulher.
2) Objecção a 1): Mas uma pessoa que viva sózinha já pode legalmente adoptar uma criança. Resposta: Não conheço as condições em que uma pessoa sozinha pode adoptar. Mas, em geral, uma coisa é uma pessoa viver sozinha outra coisa é viver ou estar casada com outra pessoa do mesmo sexo. No primeiro caso a lei pressupõe que a pessoa sozinha pode eventualmente vir a viver com alguém do outro sexo enquanto no segundo isso já não pode acontecer.
3) A lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo altera significativamente a noção de casamento e, portanto, vai alterar a noção de família. A restrição da adopção ao casamento heterosexual apenas mostra que a noção de família não implica necessariamente a possibilidade de adoptar. Aliás a noção de família é muito mais diversificada (e muito mais rica) do que o casamento; este é um contrato com direitos e deveres entre duas pessoas (relativamente próximas em idade) enquanto a família é um grupo de pessoas (com idades que podem ser muito diferentes) ligadas naturalmente, isto é, pelos genes, pelos sentimentos, etc.
4) Em suma: a adopção não tem que ser um direito dos casais homosexuais. Mas se houvesse agora um referendo sobre esta questão precisa eu talvez me abstivesse. Isto mostra que estou disposto a continuar a pensar sobre a questão.

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